COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

  • Foi instalada a Câmara de Conciliação Prévia – CCP do SITRO.
  • As empresas que podem utilizar a CCP são aquelas que tenham em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho cláusula especifica sobre a utilização da CCP.

Os procedimentos para utilização da CCP são os seguintes:

Lei 9958 de 12/01/2000

  • Horário para protocolo 08:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00hs;
  • Documentação do reclamante para protocolo:
    • 1 cópia – Câmara – com procuração do reclamante;
    • 1 cópia – protocolo; cópia do TRCT – ou – carteira de trabalho;
    • 1 cópia para cada reclamada;
  • Documentação da reclamada:
    • Cópia do contrato social (certidão simplificada);
    • Carta de preposição;
    • Procuração para o advogado;
  • As conciliações serão realizadas no período matutino;
  • A Câmara realizará a seção conciliatória no prazo de 10 (dez) dias conforme lei.