COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- Foi instalada a Câmara de Conciliação Prévia – CCP do SITRO.
- As empresas que podem utilizar a CCP são aquelas que tenham em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho cláusula especifica sobre a utilização da CCP.
Os procedimentos para utilização da CCP são os seguintes:
- Horário para protocolo 08:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00hs;
- Documentação do reclamante para protocolo:
- 1 cópia – Câmara – com procuração do reclamante;
- 1 cópia – protocolo; cópia do TRCT – ou – carteira de trabalho;
- 1 cópia para cada reclamada;
- Documentação da reclamada:
- Cópia do contrato social (certidão simplificada);
- Carta de preposição;
- Procuração para o advogado;
- As conciliações serão realizadas no período matutino;
- A Câmara realizará a seção conciliatória no prazo de 10 (dez) dias conforme lei.