LEIA COM ATENÇÃO
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS MOTORISTAS – CONDUTORES DE VEÍCULOS. Motorista é categoria diferenciada, portanto tem sindicato próprio, e os recolhimentos devem ser feitos em guias próprias para nossa entidade sindical. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL deve ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada categoria ou profissão. (MOTORISTAS – CONDUTORES DE VEÍCULOS – AJUDANTES DE MOTORISTAS – OPERADORES DE EMPILHADEIRAS E DEMAIS CONDUTORES DE MAQUINAS – TRATORISTAS – HABILITADOS NAS CATEGORIAS B – C – D e E CONFORME LEI 9503 DE 23/09/97) ARTIGOS 577/578/579/580 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O valor da contribuição corresponde a um dia de salário do mês de março e deverá ser recolhido até o dia 30 de abril do respectivo ano ou até a data de vencimento quando for na admissão.
- Os pagamentos podem ser efetuados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CASAS LOTÉRICAS e BANCOS AUTORIZADOS.
- Conforme Portaria nº 3223 de 29/12/83, do Ministério do Trabalho, os empregadores são obrigados a remeter dentro de 15 (quinze) dias contados do recolhimento uma fotocópia da guia de recolhimento acompanhada de RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES, indicando a função e a remuneração percebida no mês.
- O não recolhimento da Contribuição Sindical nos respectivos prazos implicará nas penalidades mencionadas no Artigo 600 da CLT, com alterações da Lei 6986 de 13/04/82, mais correção monetária. Além das sanções impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.
Instruções:
Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia atentamente as instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue para o sindicato ou envie mensagem para o e-mail: financeirositro@terra.com.br.
1º passo = digite o CNPJ DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone ou e-mail: financeirositro@terra.com.br.
2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)
3º passo = Verifique os dados cadastrados
4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa desejada e imprimir)
5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.
- OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana de funcionários novos, e guias atrasadas é preciso solicitar pelo e-mail e informar os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim que recebermos sua solicitação, disponibilizaremos a guia solicitada.