Lei que altera o Código de Trânsito é sancionada

postado em: Notícias | 0

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro,  foi sancionada no último dia 13 de outubro de 2020.

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. A Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas esses vetos ainda não foram detalhados.

 

Suspensão da carteira
A nova lei também estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Validade da CNH

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade. Essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade.

Exames para habilitação

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Condutores profissionais terão até 40 pontos. Para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Multa

Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa a fazer parte do texto do CTB, medida que afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Conselho Nacional de Trânsito

Fica alterada a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

“Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas. A passagem entre as faixas das vias entre veículos só será admitida quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Além disso, a passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”.

Garupa de motocicleta

Aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motocicletas. Além disso, a criança deve ter condições da cuidar da própria segurança. Quanto a passageiros maiores, devem utilizar os capacetes de forma adequada, com viseira de segurança de acordo com a regulamentação do Contran.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Examinadores deverão ser médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Renovação da CNH

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Transferência de título 

Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

Documentação

O texto veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

Registro Positivo

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Direito de dirigir

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Atualizações da lei

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 + 15 =